STJ AREsp 2867500
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A Corte local analisou a questão acerca do aproveitamento da redução das alíquotas de IRPJ e CSLL no caso dos autos à luz do entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.116.399/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 24/2/2010, Tema n. 217/STJ, concluindo pela adequação do acórdão recorrido a esse precedente. Assim, fica prejudicada a apreciação do recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Souzanest Anestesiologistas Ltda. desafiando decisão de fls. 1.078/1.081, que negou provimento a seu agravo, pois prejudicado o exame do apelo raro quanto ao aproveitamento da redução das alíquotas de IRPJ e CSLL ante a interpretação da expressão "serviços hospitalares", visto que a Corte de origem solucionou a controvérsia com base em entendimento consolidado pelo STJ no Tema n. 217. A parte agravante sustenta, em resumo, que: (I) "a estrutura societária ou o local da prestação não são critérios definidores no direito vigente, razão pela qual o acórdão recorrido contrariou frontalmente a orientação vinculante do Tema 217. Importa ressaltar que as atividades de anestesiologia desenvolvidas pela Agravante se enquadram perfeitamente no conceito de serviços hospitalares delineado pelo STJ" (fl. 1.090); e (II) "em caso recente envolvendo clínica de anestesiologia que pleiteava a alíquota reduzida .. , o STJ, acompanhando seu precedente repetitivo, reiterou que os serviços de anestesiologia se enquadram no conceito de "serviços hospitalares"" (fl. 1.092), citando o REsp n. 1.877.568/RN. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 1.101). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A Corte local analisou a questão acerca do aproveitamento da redução das alíquotas de IRPJ e CSLL no caso dos autos à luz do entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.116.399/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 24/2/2010, Tema n. 217/STJ, concluindo pela adequação do acórdão recorrido a esse precedente. Assim, fica prejudicada a apreciação do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.