Decisão · STJ

STJ AREsp 2418043

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-17publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para tornar correção. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração nos embargos de declaração (e-STJ fls. 283/286) opostos por INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDÊNCIA contra a decisão que acolheu os embargos de declaração, sem efeito modificativo. Em suas razões (e-STJ fls. 1.351/1.354), o embargante sustenta que "(..) o referido decisum padece de obscuridade, na medida em que afirma subsistir, na decisão embargada, fundamento apto a conferir-lhe sustentação jurídica, não obstante se limite a transcrever trecho extremamente genérico do acórdão recorrido, sem explicitar de forma clara e precisa a fundamentação adotada para manutenção da inadmissão do recurso quanto a este ponto" (e-STJ fl. 1.351). Requer o acolhimento dos embargos para sanar a obscuridade apontada e atribuindo efeito modificativo à decisão embargada. Impugnação às e-STJ fls. 1.358/1.365. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para tornar correção. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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