STJ AREsp 2974746
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por IZALETE CORTEZ SANTOS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING. ART. 643, §1º DO RITJMA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO." (e-STJ fl. 560). Nas razões do especial, além de divergência jurisprudencial, a recorrente alega violação do art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, II, do CPC, por defender a inversão do ônus da prova em relação de consumo e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e das formalidades em contratos com analfabetos. Sustenta que seria necessário exigir do banco prova inequívoca da disponibilização do crédito. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.