Decisão · STJ

STJ AREsp 2905547

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e multa. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESDRAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão de contrato de prestação de serviços de mão de obra na construção de um edifício residencial, c/c indenização por danos materiais e multa, proposta por MAGE VALE CONSTRUÇÕES EIRELLI contra ESDRAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (e-STJ fls. 321-322). Sentença: julgou procedentes em parte os pedidos da inicial (e-STJ fls. 253-258).
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