STJ AREsp 2996454
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. STJ. IRRELEVÂNCIA. CALENDÁRIO, LOCAL. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PQ SILICAS BRAZIL LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da sua intempestividade. Em suas razões (e-STJ fls. 1.607-1.617), a agravante alega que o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo legal. Argumenta que, "o prazo recursal foi efetivamente observado em termos materiais, havendo apenas uma irregularidade de natureza formal quanto à comprovação do feriado no momento que foi intimada para sanar a irregularidade. Com efeito, ao invés de ter sido acostado o Provimento CSM nº 2.765/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ato normativo que determinou a suspensão ou prorrogação dos prazos processuais no período respectivo, foi inicialmente anexada a Portaria STJ/GP nº 790/2024, que, igualmente evidencia a ocorrência de feriado nacional e a correspondente suspensão das atividades forenses, revelando que a interposição do recurso ocorreu em contexto de indisponibilidade institucional. " (e-STJ fl. 1.612). Defende que a juntada de portaria desta Corte demonstra a sua boa-fé processual, pois buscou cumprir a exigência de maneira diligente. Anexa a este recurso o provimento do Tribunal de origem, que atesta a suspensão do prazo no período. Alega que a substituição da Portaria STJ/GP nº 790/2024 pelo Provimento CSM nº 2.765/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo configura mera regularização formal de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, inexistindo qualquer prejuízo à parte adversa. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 1.618). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. STJ. IRRELEVÂNCIA. CALENDÁRIO, LOCAL. PRECLUSÃO. ATO PROCESSUAL. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.