Decisão · STJ

STJ AREsp 2931529

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL. INTIMAÇÃO. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Verificada a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do apelo extremo e do agravo em recurso especial, necessária a aplicação da regra do parágrafo único do art. 932 do CPC, que permite a correção do vício, com a comprovação posterior da representação processual. 3. Concedido o prazo à parte recorrente para sanar vício ou complementar documentação exigível, a regularização processual a destempo é causa de não conhecimento do recurso interposto. 4. Hipótese em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual por determinação da Secretaria Judiciária do STJ, a agravante não juntou os documentos solicitados, deixando para fazê-lo por ocasião da interposição do presente agravo interno, quando já consumada a preclusão temporal. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS RECICLA MAIS GUARULHOS para desafiar decisão que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula 115 do STJ (e-STJ fls. 512/513). Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 517/520, em suma, que, nos autos principais, foi apresentado o instrumento de mandato e que "o deslocamento do processo para o STJ implica que os autos principais, incluindo a procuração, foram transferidos e estão sob a jurisdição da Corte Superior" (e-STJ fl. 519). Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL. INTIMAÇÃO. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Verificada a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do apelo extremo e do agravo em recurso especial, necessária a aplicação da regra do parágrafo único do art. 932 do CPC, que permite a correção do vício, com a comprovação posterior da representação processual. 3. Concedido o prazo à parte recorrente para sanar vício ou complementar documentação exigível, a regularização processual a destempo é causa de não conhecimento do recurso interposto. 4. Hipótese em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual por determinação da Secretaria Judiciária do STJ, a agravante não juntou os documentos solicitados, deixando para fazê-lo por ocasião da interposição do presente agravo interno, quando já consumada a preclusão temporal. 5. Agravo interno desprovido.
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