Decisão · STJ

STJ AREsp 2947798

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 379/380, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou, especificamente, o fundamento da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 7 do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 384/395, a parte agravante alega que "foram devidamente atacados os argumentos em que se embasou a decisão impugnada, não havendo, no caso, a incidência da exegese do enunciado 182 da Sumula do STJ" (e-STJ fl. 386). Além disso, busca demonstrar a inaplicabilidade da Súmula 7 desta Corte, alegando, em suma, ser desnecessário rediscutir provas, bastando a mera aplicação daquilo que dispõe a legislação e a jurisprudência desta Corte. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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