Decisão · STJ

STJ AREsp 2704744

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas cont ratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA CRISTINA GAMA SANTANA contra a decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 149/151) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 157/172), a agravante defende a não incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ quanto a suposta violação do artigo 550, §1º, do Código de Processo Civil e alega que "a violação à norma de direito não se confunde com o reexame de provas, sendo, portanto, passível de análise em recurso especial". A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 176). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas cont ratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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