Decisão · STJ

STJ AREsp 2873535

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação renovatória de aluguel. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razõ es recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial são inadmissíveis. 6. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NIVEA GOMES DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: renovatória de aluguel, ajuizada pelo RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET LTDA., em face da agravante. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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