STJ REsp 1976259
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO OU SUSPEITO. VOTO DETERMINANTE PARA O RESULTADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a participação de magistrado impedido ou suspeito no julgamento colegiado não gera nulidade do acórdão, se o seu voto não tiver sido decisivo para o resultado. A contrario sensu, haverá nulidade se o voto do magistrado impedido ou suspeito tiver sido determinante para o resultado do julgamento. Nulidade caracterizada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Pavetec Construções Ltda. e outros desafiando decisão que deu provimento ao recurso especial, para anular o acórdão proferido, no julgamento dos embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para nova apreciação dos aclaratórios, como entender de direito. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 15.027/15.029). Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que (fls. 15.064/15.067): .. a r. decisão insiste na tese da nulidade do acórdão do TJMA nos embargos de declaração sem, contudo, demonstrar o prejuízo concreto que tal decisão teria causado ao Ministério Público Estadual, desconsiderando o consolidado princípio do pas de nullité sans grief, amplamente aplicado por esta própria Corte Superior. .. mesmo que houvesse o vício apontado na composição, a decisão de mérito dos embargos de declaração no TJMA, que foi o não provimento, não alteraria o resultado final, porquanto a pretensão ministerial era, desde o início, descabida para a via eleita. De certo, o MPMA não sofreu nenhum prejuízo real - ao passo que a decisão agravada paira apenas sobre o plano hipotético -, pois a inadequação de sua pretensão já inviabilizava o acolhimento de seus embargos de declaração, tornando a anulação formal um mero tecnicismo sem impacto material que justifique a protração indevida do feito. .. O Tema 1199/STF estabelece, de forma cristalina, a necessidade da comprovação de dolo para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, o que já havia sido amplamente analisado e afastado pelo TJMA ao absolver os Agravantes, com base em um vasto conjunto probatório que confirmou a ausência de má-fé e de dano ao erário. Remeter os autos ao Tribunal de origem para que o mesmo órgão, que já se manifestou sobre o mérito de forma favorável aos Agravantes, rejulgue os embargos de declaração é um dispêndio desnecessário de tempo e recursos processuais, além de gerar uma indesejável incerteza jurídica e um prolongamento injustificado da lide. .. Não se trata de adentrar em fatos e provas capaz de ocasionar alguma supressão de instância, mas sim avaliar a partir da moldura do acórdão a correta interpretação do Tema 1199 àquilo constituído na moldura do acórdão, mormente por se tratarem os embargos de declaração como via inadequada de revisão do julgado, o que, como dito, afasta a ocorrência de eventual arguição de prejuízo, que somente orbita no plano hipotético. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 15.080/15.084. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO OU SUSPEITO. VOTO DETERMINANTE PARA O RESULTADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a participação de magistrado impedido ou suspeito no julgamento colegiado não gera nulidade do acórdão, se o seu voto não tiver sido decisivo para o resultado. A contrario sensu, haverá nulidade se o voto do magistrado impedido ou suspeito tiver sido determinante para o resultado do julgamento. Nulidade caracterizada. 2. Agravo interno não provido.