Decisão · STJ

STJ AREsp 2951440

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-11-14
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO SOBRE QUESTÃO RELEVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e compensação por dano moral. 2. Consoante o entendimento desta Corte, há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar, de forma expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação dos danos materiais e compensação por dano moral, ajuizada por LIGIA QUEIROZ DE BRITO MACHADO em face de UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando indevido cancelamento do contrato de plano de saúde individual. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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