Decisão · STJ

STJ AREsp 2943937

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação, clara e precisa, de dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. No caso, não há como afastar a incidência do óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, porquanto a recorrente não se desincumbiu de apontar, na fundamentação do apelo extremo, qual norma legal teria sido violada, procedimento indispensável ao conhecimento do recurso interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURINO DE AGUIAR NOVAIS e OUTROS contra decisão da Presidência do STJ, e-STJ fls. 1692/1693, que não conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula 284 do STF. O agravante sustenta a regularidade do seu apelo nobre. I mpugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação, clara e precisa, de dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. No caso, não há como afastar a incidência do óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, porquanto a recorrente não se desincumbiu de apontar, na fundamentação do apelo extremo, qual norma legal teria sido violada, procedimento indispensável ao conhecimento do recurso interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido
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