STJ AREsp 2903616
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, não compete a esta Corte analisar o tema em sede de recurso especial. 2. A inviabilidade do presente recurso impede a análise do pleito deduzido pela parte recorrente no sentido de se afetar a controvérsia à sistemática dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA IRENILCE GOMES contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face do caráter constitucional da fundamentação adotada no acórdão recorrido e da inviabilidade do recurso especial para examinar suposta violação a dispositivo constitucional. Na decisão agravada, destaquei (e-STJ fls. 477/478): O recurso não comporta conhecimento, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em fundamentação eminentemente constitucional, o que torna inviável a sua revisão em sede de recurso especial. .. Além disso, "É incabível recurso especial para examinar a suposta violação a dispositivo da Constituição Federal por se tratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no AREsp n. 2.085.690/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023). No agravo interno (e-STJ fls. 485/498) , a parte recorrente sustenta: (i) a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ; (ii) a natureza infraconstitucional da matéria, à luz do entendimento firmado pelo STF no Tema 1.248 da Repercussão Geral; (iii) a impugnação de maneira específica e detalhada de todos os fundamentos da decisão agravada; (iv) a ocorrência de dupla negativa de prestação jurisdicional, pois o STJ considera a matéria de natureza constitucional, enquanto o STF a qualifica como infraconstitucional, resultando na ausência de análise de mérito por ambas as Cortes. Requer, ao final, que o processo seja afetado como representativo da controvérsia. A impugnação não foi oferecida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, não compete a esta Corte analisar o tema em sede de recurso especial. 2. A inviabilidade do presente recurso impede a análise do pleito deduzido pela parte recorrente no sentido de se afetar a controvérsia à sistemática dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno desprovido.