Decisão · STJ

STJ AREsp 2945830

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-11-14
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de obrigação de fazer, por meio da qual se objetiva a liberação de bloqueio de carga. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGENCIA MARITIMA LTDA contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer se seu recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por OPEN MARKET COMERCIO EXTERIOR LTDA, em desfavor da agravante, por meio da qual objetiva a liberação de bloqueio de carga, tendo em vista o extravio de seu respectivo conhecimento de embarque. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de obrigar a agravante a remover qualquer restrição ou bloqueio existente sobre a carga objeto do BL n. ONEYSELCE 4532400 do CE-MERCANTE e de quaisquer outros sistemas de comércio exterior, ficando vedada a criação de qualquer outro óbice à imediata liberação da carga importada em questão.
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