Decisão · STJ

STJ AREsp 2908687

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COSMO IRAN DA SILVA contra a decisão (e-STJ fls. 511/512) que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se haver irregularidade na representação processual do recurso - Súmula nº 115/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 524/530), a parte recorrente alega que a "(..) decisão que inadmitiu o Recurso Especial merece integral reforma, haja vista que se encontra alicerçada em compreensão jurídica que merece ser revista, ao invocar a incidência da Súmula 7/STJ sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria reexame de matéria fático- probatória. Entretanto, a presente insurgência recursal não objetiva a reapreciação de elementos probatórios dos autos, mas sim evidenciar ofensa direta e literal à legislação federal infraconstitucional, o que enseja, de forma legítima, o cabimento e o conhecimento do recurso especial, nos moldes do art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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