Decisão · STJ

STJ AREsp 2987541

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REJEIÇÃO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público quando necessária sua intervenção, não enseja, por si só, o reconhecimento da nulidade do julgado, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo. 2. No caso, o MPF arguiu a nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por deixar de observar o princípio da dialeticidade recursal, mas não apresentou nenhum argumento capaz de infirmar a conclusão da Presidência do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 427/431), o agravante defende a nulidade da decisão da Presidência do STJ, porque o Ministério Público não foi intimado para atuar como custos legis antes da negativa de conhecimento do recurso interposto por pessoa incapaz, violando, assim, o disposto no art. 178 do Código de Processo Civil. Impugnação às e-STJ fls. 434/436. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REJEIÇÃO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público quando necessária sua intervenção, não enseja, por si só, o reconhecimento da nulidade do julgado, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo. 2. No caso, o MPF arguiu a nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por deixar de observar o princípio da dialeticidade recursal, mas não apresentou nenhum argumento capaz de infirmar a conclusão da Presidência do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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