STJ AREsp 2445366
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO AFASTAMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência consolidada pela Segunda Seção desta Corte é no sentido de que o implemento da prescrição intercorrente não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada nem atrai a sucumbência para a parte exequente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS J. MENEZES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PARTE EXECUTADA/EXCIPIENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. EMPRESA EXECUTADA INATIVA. COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EXECUTADA. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CABIMENTO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECLARADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS, INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO EXECUTADO, EIS QUE, DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO, NÃO PODE O DEVEDOR SE BENEFICIAR DO NÃO-CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME" (e-STJ fls. 284/286). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 298/300). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, II, do Código de Processo Civil e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, aduzindo que teria havido negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem a) não enfrentou o ponto de que a extinção da execução decorreu do acolhimento da exceção de pré-executividade, e não da mera não localização de bens; b) deixou de registrar e valorar a resistência do exequente à exceção e ao reconhecimento da prescrição intercorrente; c) não analisou a impossibilidade de condenação do executado em honorários nas circunstâncias do caso; d) não distinguiu nem justificou a superação dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça invocados. (ii) art. 1.025, do Código de Processo Civil, sustentando o prequestionamento ficto dos temas omitidos, pois, mesmo após os embargos de declaração, persistiram as omissões quanto à origem da extinção (acolhimento da exceção) e à resistência do exequente, habilitando o conhecimento das teses no especial. (iii) art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, defendendo que, reconhecida a prescrição intercorrente após o acolhimento de exceção de pré-executividade resistida pelo exequente, deve haver inversão da sucumbência e condenação do exequente ao pagamento de honorários; porque seria indevida a condenação do executado com base apenas no princípio da causalidade, diante da resistência e do acolhimento da exceção. Após as contrarrazões (e-STJ fl. 376), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 373/388), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO AFASTAMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência consolidada pela Segunda Seção desta Corte é no sentido de que o implemento da prescrição intercorrente não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada nem atrai a sucumbência para a parte exequente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.