STJ REsp 2222226
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. 1. Ação de cobrança. 2. De acordo com o entendimento do STF (Tema 492) e do STJ (Tema 882), às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, por administradora constituída sob a forma de associação, de proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram expressamente. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da impossibilidade de "aceitação tácita" sobre a cobrança do encargo cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o adquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que instituiu tal encargo. 4. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ALAN ZABORSKI, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de cobrança de taxa de associação de moradores, ajuizada por ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS CHAMPS PRIVÉS em face do recorrente. (e-STJ fls. 01-12) Sentença: julgou procedente o pedido inicial formulado por ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS CHAMPS PRIVÉS em face de ALAN ZABORSKI, para o fim de condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 18.956,13, devidamente atualizada desde a propositura da demanda, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida dos juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. (e-STJ fls. 268-269)