STJ AREsp 2994039
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Esporte Clube Mairiporã desafiando decisório de fls. 577/578, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência do Enunciado n. 182/STJ, pois a parte recorrente deixou de refutar, de forma específica, todos os pilares adotados pelo juízo negativo de admissibilidade. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (i) "com a simples leitura dos argumentos suscitados, resta evidente não se tratar da aplicação da Súmula 7 do STJ, posto que em nenhum momento se exigiu o "reexame" de provas, mas sim o exame e avaliação das contradições entre a Sentença e V.Acórdão" (fl.588); e (ii) "Quanto à Súmula 13 do STJ, a qual estabelece que "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja Recurso Especial", assim se insurgiu o item "7" (fls. 550 do agravo), in verbis: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." O Julgado divergente foi prolatado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, enquanto que o recorrido é do Tribunal de Justiça de Paulo, portanto, atendido o requisito legal específico"(fl.588). Aberta a vista à parte agravada, foi apresentada impugnação às fls. 597/604. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.