STJ AREsp 2885182
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SOLANGE MARIA TÓFANI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em face de CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente os embargos à execução e determinou o regular prosseguimento da ação de execução no montante de R$ 222.596,33 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), (e-STJ fls. 460-472).