Decisão · STJ

STJ AREsp 2987967

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME CARE. IMPRESCINDIBILIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS. DESNECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A taxatividade do Rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (homecare) como alternativa à internação hospitalar por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência reguladora. Precedente. 3. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem quanto à ser desnecessário a presença de um técnico de enfermagem 24 horas demandaria reexaminar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em face de inadmissão de recurso especial interposto por MAXIMINO DA COSTA ARAÚJO. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal assim ementado: "Apelação cível. Plano de saúde. Tratamento domiciliar ( ). Perícia judicial. Demonstração home care da desnecessidade de profissional de enfermagem 24h por dia. Manutenção apenas quinzenal. Honorários sucumbenciais fixados por equidade minorados, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (e-STJ fl. 608). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta violação dos artigos 8º, 1.022 do Código de Processo Civil; 3º, 9º, 10 da Lei nº 10.741/2003) e 10 da Lei nº 13.146/2015. Aduz omissão no julgado. Menciona que "(..) Os relatórios médicos apresentados pelo Recorrente e que não foram considerados para a prolação da r. sentença e dos acórdãos recorridos, demonstram cabalmente a necessidade de que o Recorrente seja acompanhado por técnico de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas por dia" (e-STJ fl. 710). Contrarrazões às e-STJ fls. 735/746. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo desprovimento ao recurso (e-STJ fls. 825/829). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME CARE. IMPRESCINDIBILIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS. DESNECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A taxatividade do Rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (homecare) como alternativa à internação hospitalar por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência reguladora. Precedente. 3. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem quanto à ser desnecessário a presença de um técnico de enfermagem 24 horas demandaria reexaminar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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