Decisão · STJ

STJ AREsp 2941310

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese, relativo à ausência de impugnação específica do fundamento da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, trazido na decisão de inadmissibilidade proferida pela Corte de origem. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WILIAN SANTOS FERREIRA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença de ação de execução de título extrajudicial, proposto pelo ora agravante em desfavor de BRENO FERREIRA PATARO, ora agravado. Sentença: acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e julgou extinto o processo (e-STJ fl. 134).
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