STJ REsp 2170840
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, tê m ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por LORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 1.873): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AFORAMENTO GRATUITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem de que não foi devidamente comprovado o preenchimento dos requisitos legais, notadamente a inscrição dos ocupantes em data anterior a 1940, demanda a revisão dos elementos de convicção presentes nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Não é possível o afastamento do critério legalmente previsto de majoração dos honorários em fase recursal quando mantida a decisão de não conhecimento da decisão agravada, tampouco com fundamento no elevado valor da causa ou na alegação de ausência de adicional considerável dos patronos da parte adversa. 4. Agravo interno desprovido. A parte embargante alega a existência de omissão, porquanto não se apreciou a questão do cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, a qual, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser suscitada a qualquer tempo. Defende, ainda, a ocorrência de contradição, porque há evidente contrariedade às provas presentes nos autos, pois demonstrou a existência de registro tanto no CRI do 1º Ofício da cidade de Recife quanto na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, sucedida pela SPU, porém o direito lhe foi negado. Impugnação às e-STJ fls. 1.907/1.909. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, tê m ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.