Decisão · STJ

STJ AREsp 2793874

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer de seu recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por SUMMER FILM LTDA em face de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A, em decorrência do inadimplemento de contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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