Decisão · STJ

STJ REsp 2218123

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (TEMA 629/STJ). NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Em relação à alegada violação do Tema 629/STJ, o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa à jurisprudência, porque o termo não está compreendido na expressão "lei federal" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. Incide, por analogia, a Súmula 518/STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Cláudio Luciano Muziol contra decisão assim ementada (fl. 1.956): PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSOESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TEMA 629/STJ. ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. O agravante alega ofensa ao entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº. 629 dos Recursos Repetitivos" (fl. 2931). Sem Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (TEMA 629/STJ). NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Em relação à alegada violação do Tema 629/STJ, o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa à jurisprudência, porque o termo não está compreendido na expressão "lei federal" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. Incide, por analogia, a Súmula 518/STJ. 3 . Agravo interno não provido.
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