STJ REsp 2210712
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A Corte local analisou a questão acerca do aproveitamento da redução das alíquotas de IRPJ e CSLL no caso dos autos à luz do entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.116.399/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 24/2/2010, - Tema n. 217/STJ -, concluindo pela adequação do acórdão recorrido a esse precedente, pelo que fica prejudicada a apreciação do recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Providence Diagnóstico por Imagem Ltda. contra decisão de fls. 795/797, que negou provimento a seu recurso, pois prejudicado o exame do apelo raro quanto ao aproveitamento da redução das alíquotas de IRPJ e CSLL ante a interpretação da expressão "serviços hospitalares", visto que a Corte de origem solucionou a controvérsia com base em entendimento consolidado pelo STJ no Tema n. 217. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que "o objeto do Recurso Especial interposto pela Agravante não é a discussão sobre a realização equivocada de distinguishing ou sobre supostas interpretações e aplicações errôneas de recurso repetitivo e de repercussão geral, mas sim a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e 15, III, a, da Lei 9.249/95" (fl. 805), bem como que "os serviços de diagnóstico por imagem prestados pela Agravante se enquadram na expressão "serviços hospitalares", tendo em vista que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais e são voltados diretamente à promoção da saúde, nos termos da Lei 9.249/1995 e entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 217/STJ" (fl. 806), reiterando, assim, argumentos de mérito do recurso especial. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 819). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A Corte local analisou a questão acerca do aproveitamento da redução das alíquotas de IRPJ e CSLL no caso dos autos à luz do entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.116.399/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 24/2/2010, - Tema n. 217/STJ -, concluindo pela adequação do acórdão recorrido a esse precedente, pelo que fica prejudicada a apreciação do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.