Decisão · STJ

STJ REsp 2236462

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-29publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O JUÍZO DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Juízo de segundo grau de jurisdição, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por NIVALDO DE OLIVEIRA e por SERGIO NATAL CANDIDO, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo recorrente NIVALDO DE OLIVEIRA, em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., na qual alega - em síntese - que laborou na empresa SAINT GOABIN DISTRIBUIÇÃO LTDA por 17 anos, sendo que se aposentou em 20/06/2018 e foi demitido sem justa causa. Narra que foi notificado pela ré que, em 30/04/2024, seu plano de saúde estaria cancelado. Dessa forma, requer a condenação da demandada na obrigação de manter o contrato primitivo mantido com a ex-empregadora do autor (e-STJ fls. 01-12). Sentença: julgou improcedente o pedido (e-STJ fls. 181-183).
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