Decisão · STJ

STJ AREsp 2800868

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRA ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTIGOS 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TGSP-25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra o acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre, nos termos da seguinte ementa: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. DISTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE 25%. CONSONÂNCIA COM O STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos casos de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel por desistência imotivada pelo comprador, não havendo nenhuma particularidade que justifique a redução, deve haver a retenção de 25%(vinte e cinco por cento) dos valores pagos como forma de compensação dos custos administrativos do empreendimento. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial" (e-STJ fls. 1.386). Em suas razões (e-STJ fls. 1.397-1.402), a agravante alega que não há falar em aplicação das Súmulas nºs 282 e 283/STF, tendo em vista que foi ignorado o prequestionamento e a particularidade do caso, qual seja, "a celebração de distrato entre as partes, com cláusula expressa de quitação plena e irrevogável, e restituição de valor previamente ajustado" (e-STJ fl. 1.399), o que afasta qualquer alegação de abusividade ou desequilíbrio contratual. Salienta que apontou violação dos arts. 104, 421, 422 e 472 do Código Civil, os quais consagram os princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva, da validade dos negócios jurídicos e da quitação. Tais matérias foram devidamente debatidas nas instâncias ordinárias, sendo que o entendimento desta Corte "é pacífico no sentido de que o prequestionamento pode ser reconhecido quando a tese jurídica foi enfrentada no acórdão, ainda que sem menção literal ao artigo de lei" (e-STJ fl. 1.399). No que diz respeito à aplicação da Súmula nº 283/STF, afirma que no recurso especial atacou todos os fundamentos relevantes do acórdão recorrido, inclusive aqueles considerados autônomos. Aduz que a incidência dos referidos verbetes sumular, sem exame efetivo da controvérsia, viola os princípios da ampla defesa, contraditório e acesso à justiça (art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal). Ao final, requer a reforma do aresto atacado. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls . 1.406-1411), pugnando pela aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRA ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTIGOS 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.
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