STJ AREsp 2980943
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 14.939/2024. APLICAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos da Lei nº 14.939/2024 alcançam os recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser considerada igualmente nos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que rejeitaram o recurso por ausência de comprovação do feriado local. 2. Hipótese em que a parte, devidamente intimada a comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não cumpriu a determinação. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMAR SCHUPEL contra a decisão de e-STJ fls. 621/622, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, em razão da respectiva intempestividade. Em suas razões (e-STJ fls. 628/637), o agravante alega que "(..) a decisão objurgada incorreu em manifesto equívoco ao reconhecer a "intempestividade" do Agravo em Recurso Especial, porquanto desconsiderou as regras imperativas de suspensão de prazos processuais estabelecidas tanto pela legislação federal quanto pelos decretos judiciários do Tribunal de origem" (e-STJ fl. 630). Sem impugnação (e-STJ fls. 651/655). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 14.939/2024. APLICAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos da Lei nº 14.939/2024 alcançam os recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser considerada igualmente nos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que rejeitaram o recurso por ausência de comprovação do feriado local. 2. Hipótese em que a parte, devidamente intimada a comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não cumpriu a determinação. 3. Agravo interno não provido.