STJ AREsp 3001680
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RURAL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 89/95), a agravante defende o afastamento das Súmulas n. 7 e 83/STJ, para se permitir o debate sobre a possibilidade de emenda da petição inicial. Defende também que "(..) houve impugnação de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não contendo o recurso especial interposto qualquer alegação genérica, muito menos relativa ao mérito da controvérsia, em estrita observância da Súmula 182/STJ." (e-STJ fl. 93) Sem impugnação (e-STJ fls. 100/103). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.