Decisão · STJ

STJ AREsp 2980267

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. ARTS. 203, § 2º, 805, 835, § 3º, E 894 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. NÃO CUMPRIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A verificação dos requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 532/533 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANILLO RAFAEL PIMENTA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (e-STJ fls. 532/533). Em suas razões (e-STJ fls. 537/549), os agravantes alegam que a decisão atacada é nula por ausência de fundamentação. Aduzem que houve a impugnação efetiva, em tópico específico, dos fundamentos utilizados na origem para inadmitir o recurso especial. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 554/556. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. ARTS. 203, § 2º, 805, 835, § 3º, E 894 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. NÃO CUMPRIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A verificação dos requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 532/533 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →