Decisão · STJ

STJ REsp 2198700

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.361/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMAÇÃO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão por que é irrecorrível" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n.1.849.739/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6/12/2023). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por ELIDA QUEVEDO GOULART VEGA contra decisão que determinou o retorno dos autos à origem, prejudicada a análise do recurso especial, em razão de a controvérsia dizer respeito, também, à matéria com Repercussão Geral, Tema n. 1.361 do Superior Tribunal Federal (STF). Nas razões do agravo interno, aduz, em síntese, que (a) o Tema n. 1.361/STF apenas reafirma o Tema n. 1.170/STF e, no processo, já houve devolução e juízo de retratação, em que o TJRS manteve o acórdão e rejeitou a aplicação do Tema n. 1.170/STF à correção monetária, invocando o Tema n. 733/STF; e, (b) à luz do art. 1.030, V, c, do CPC/2015, superada a fase de retratação com sua refutação, é devido o juízo de admissibilidade e remessa ao STJ, sendo indevido novo retorno ao Tribunal de origem. Requer a reforma da decisão que determinou a devolução dos autos, o processamento do REsp e, no mérito, o afastamento da TR e a adoção do IPCA-E, em consonância com os Temas n. 491 e n. 905/STJ e n. 810/STF (fls. 462-466). Com impugnação (fls. 476-477). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.361/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMAÇÃO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão por que é irrecorrível" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n.1.849.739/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6/12/2023). 3. Agravo interno não conhecido.
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