Decisão · STJ

STJ AREsp 2829157

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-07publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS COLETIVOS DE NATUREZA CONSUMERISTA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 /STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação Civil Pública. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRUNO MOREIRA GONCALVES, DONIZETE OLIVEIRA DE SOUZA, PHILIPE MORAES DE GOUVEA, REJANE MONTES MARQUES, VANESSA PEREIRA DA MOTTA GOUVEA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Civil Pública ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de BRUNO MOREIRA GONCALVES, DONIZETE OLIVEIRA DE SOUZA, PHILIPE MORAES DE GOUVEA, REJANE MONTES MARQUES, VANESSA PEREIRA DA MOTTA GOUVEA, por meio do qual sustenta práticas abusivas contra consumidores, especialmente idosos, envolvendo venda casada de serviços odontológicos e cartões de crédito. Sentença: julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, condenando as rés nas obrigações de fazer e rejeitando o pedido de indenização por danos morais coletivos.
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