Decisão · STJ

STJ AREsp 3001070

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de complementação de aposentadoria, em fase de liquidação de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegação de ofensa aos arts. 477, § 2º, I e II, e 917, § 2º, do CPC, e 884 do CC, relativamente ao enriquecimento ilícito e ao excesso de execução. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão unilateral que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de complementação de aposentadoria, em fase de liquidação de sentença, ajuizada por LUIZ CARLOS DA SILVA ALELUIA em face de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI.
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