Decisão · STJ

STJ AREsp 2849255

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-11-14
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS MÉDICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e estético. 2. Incide a Súmula 7/STJ, pois a modificação do entendimento firmado pelo TJ/SE sobre a existência de responsabilidade civil do hospital, a ocorrência de dano moral e a adequação do valor arbitrado dependeria do reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Aplica-se a Súmula 83/STJ, porquanto o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Verifica-se ainda a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DE SERGIPE LTDA - IOSE, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Agravo interno interposto em: 23/4/2025. Concluso ao gabinete em: 6/6/2025. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e estéticos, ajuizada por MARIA JOSÉ BARRETO COSTA em face de INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DE SERGIPE LTDA - IOSE. Sentença: julgou parcialmente procedente a ação, condenando a requerida a promover os procedimentos necessários para autorização da cirurgia pelo SUS e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
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