Decisão · STJ

STJ REsp 2157791

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-15publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO PROCESSUAL. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa do art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, foi categórico ao asseverar que a parte recorrente foi devidamente intimada para comprovar o recolhimento das despesas necessárias à citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, contudo não cumpriu a ordem judicial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 150/153, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de ofensa ao art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC e (II) incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que permanece a violação do art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC, bem como que não se trata de reexame de fatos e provas. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO PROCESSUAL. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa do art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, foi categórico ao asseverar que a parte recorrente foi devidamente intimada para comprovar o recolhimento das despesas necessárias à citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, contudo não cumpriu a ordem judicial. 4. Agravo interno desprovido.
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