STJ AREsp 2990041
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por VALDECIR LEANDRO CARVALHO e outra contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão contratual c/c perdas e danos ajuizada por CHALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face dos agravantes, fundada em inadimplemento contratual. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a resolução do contrato de promessa de compra e venda, determinar a restituição de valores pagos e condenar os agravantes à restituição da posse direta do imóvel e ao pagamento da cláusula penal.