STJ AREsp 2939964
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. para desafiar decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 do STF(e-STJ fls. 1.386/1.392). Em suas razões, às e-STJ fls. 1.398/1.408, a parte agravante lega, em suma, a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, ao argumento de que a análise da controvérsia não exige o reexame de fatos, mas tão somente a revaloração jurídica de provas, e defende a necessidade de que o arbitramento da verba honorária se dê por equidade. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnações às e-STJ fls. 1.409/1.418 e 1.422/1.442. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.