Decisão · STJ

STJ AREsp 2973973

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PROCON. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS PARA DOSIMETRIA DA MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O debate acerca da presença de cerceamento de defesa, assim como a alegação de nulidade do processo administrativo por ausência de motivação nas decisões emanadas no bojo do feito apurativo e inobservância da graduação prevista no art. 57 do CDC, demanda necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. desafiando decisão de fls. 951/956, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que a pretensão recursal referia-se exclusivamente à afronta ao princípio da motivação pelo decisório proferido pelo Procon e ratificada pelo Tribunal local, bem como a redução da multa por ter sido arbitrada em valor exorbitante. Assim, alega se tratar de questão meramente de direito o que dispensa o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 987/992. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PROCON. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS PARA DOSIMETRIA DA MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O debate acerca da presença de cerceamento de defesa, assim como a alegação de nulidade do processo administrativo por ausência de motivação nas decisões emanadas no bojo do feito apurativo e inobservância da graduação prevista no art. 57 do CDC, demanda necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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