STJ AREsp 2946168
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de: recurso manifestamente incabível e incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por BRASLUZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA e ANTONIO CESAR MAIA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes em desfavor de LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, em decorrência de ação de execução de título extrajudicial e inadimplemento do contrato particular de renegociação de dívida . Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos apenas para suspender a tramitação da execução em relação à parte BRASLUZ INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, até a homologação do plano de recuperação judicial.