STJ EREsp 2155783
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VAPZA ALIMENTOS S/A contra decisão proferida pela Presidência desta Corte indeferindo liminarmente os embargos de divergência diante da falta de juntada dos arestos paradigmas. Alega a parte agravante que "a ausência da íntegra de um documento, apresentado apenas em parte, pode ser suprida com a simples juntada do restante do documento, sem lhe mudar a essência, por isso, deve ser considerada como um vício estritamente formal". Sustenta que os paradigmas "são do próprio Superior Tribunal de Justiça, facilmente disponíveis na internet ou na intranet dessa Egrégia Corte". Argumenta que "não houve ausência de indicação da divergência, pois o agravante juntou as ementas dos acórdãos paradigmas com os grifos sobre os pontos controversos, além da indicação da fonte e do julgado. Ela não foi feita de forma completa, com o acréscimo do relatório, voto e certidão, mas a divergência foi apresentada de forma clara e objetiva com as ementas - indicando as fontes do próprio Superior Tribunal de Justiça onde se originaram". Questiona, ainda, a majoração dos honorários. Contrarrazões às fls. 976/1002. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido.