STJ REsp 1632544
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. INSTALAÇÃO DE GASODUTO EM IMÓVEL DOMINIAL DA UNIÃO SUBMETIDO A AFORAMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS QUE NÃO RETIRA O DOMÍNIO DIRETO DO ENTE FEDERAL SOBRE O BEM. INDENIZAÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. 1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial. Aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão de fls. 1.094/1.098, que conheceu em parte do seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, porque a mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem a demonstração, clara e objetiva, de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, revela a deficiente fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Inconformada, a parte agravante sustenta que, em caso de extinção do aforamento por interesse público, deve ser paga indenização ao senhorio direto e, embora não se discuta desapropriação do domínio pleno, que a constituição de servidão acarreta direito à indenização, de modo que a ofensa aos arts. 103, § 2º, do Decreto-Lei n. 9.760/1946; e 40 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 teria sido demostrada, devendo ser afastado, na espécie, a incidência do citado verbete sumular da Suprema Corte. O recurso foi refutado pela Petrobras às fls. 1.582/1.583. Os demais agravados não impugnaram o agravo interno, conforme certidões de fls. 1.598 e 1.599. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. INSTALAÇÃO DE GASODUTO EM IMÓVEL DOMINIAL DA UNIÃO SUBMETIDO A AFORAMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA INSTITUÍDA PELA PETROBRAS QUE NÃO RETIRA O DOMÍNIO DIRETO DO ENTE FEDERAL SOBRE O BEM. INDENIZAÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. 1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial. Aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.