Decisão · STJ

STJ EREsp 2146513

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-23publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO X, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há similitude fática entre os julgados confrontados, uma vez que o acórdão embargado afasta a regra da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil por se tratar de pessoa jurídica, enquanto o paradigma diz respeito à pessoa natural. 2. Divergência jurisprudencial não configurada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTA VITÓRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência resumida nos seguintes termos: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO X, DO CPC. HIPÓTESES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. Relata a agravante o histórico do processo desde a origem e afirma haver semelhança fática entre os julgados confrontados "já que ambos os casos tratam sobre a possibilidade de penhora (ou não) de valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos". Salienta que "o entendimento mantido pela C. 3ª Turma nestes autos está, com todas as vênias, dissonante com entendimento esposado pela 1ª Turma deste C. STJ, para a hipótese de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos vista na norma do art. 833, X, do CPC, a justificar o acolhimento dos presentes embargos de divergência". Requer, pois, o provimento do recurso para que seja declarada a impossibilidade de penhora de valores de até 40 salários mínimos. Sem contrarrazões (fl. 444). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO X, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há similitude fática entre os julgados confrontados, uma vez que o acórdão embargado afasta a regra da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil por se tratar de pessoa jurídica, enquanto o paradigma diz respeito à pessoa natural. 2. Divergência jurisprudencial não configurada. 3. Agravo interno não provido.
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