Decisão · STJ

STJ AREsp 2905030

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Embargos à execução. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por RAIZEN CENTRO-SUL S.A, TAVARES DE MELO EMPREENDIMENTOS S/A, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 18/02/2025. Concluso ao gabinete em: 05/05/2025. Ação: embargos à execução ajuizados por SIMAB S/A e REMY PICARD em face de LDC BIOENERGIA S/A e SACOPLAST SACOS PLÁSTICOS DO NORDESTE S/A, por meio do qual sustentaram, em síntese, a ilegitimidade passiva de REMY; a inexistência de certeza, liquidez e exigibilidade do instrumento de cessão de crédito; e a exigibilidade apenas após o trânsito em julgado do mandado de segurança, além de reconhecimento de excesso na execução. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a REMY PICARD (ilegitimidade passiva), e julgou parcialmente procedentes os embargos, reconhecendo excesso na execução e fixando o termo inicial para pagamento em 14/10/2015.
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