STJ AREsp 3019767
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NOVO JULGAMENTO. 1. Ação rescisória. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 14/8/2025. Concluso ao gabinete em: 23/9/2025. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo agravado. Sentença: julgou procedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos (e-STJ fl. 146): "Isto posto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial do autor JOSUÉ REIS RAIOL, e confirmo a decisão de tutela antecipada de fls. 37/38, em face da requerida CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN, de forma que esta deve promover o pagamento da carta de crédito do consórcio no qual o autor foi sorteado; bem como para condenar a requerida ao pagamento de indenização à título de dano moral ao autor no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso e correção monetária, observando o INPC do IBGE, a contar da data deste decisum. Condeno ainda a requerida, ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais que fixo em 20% sobre o valor condenação."