Decisão · STJ

STJ AREsp 2926748

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Intimado o advogado para a devida comprovação ou o recolhimento em dobro do preparo, nos termos da legislação vigente, o não atendimento ao comando implica o reconhecimento da deserção do recurso. Assim, constata-se que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOURDES 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual movida por ALFA ALUMÍNIO & FACHADAS LTDA contra a agravante, alegando descumprimento contratual e pleiteando a rescisão do contrato e pagamento de multa contratual. Sentença: decretou a rescisão do contrato por culpa da ré, Lourdes 1 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, condenando-a ao pagamento de multa contratual e ao valor de R$ 85.113,62 pelos serviços prestados, julgando improcedentes os pedidos formulados em reconvenção.
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