Decisão · STJ

STJ AREsp 2902419

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Ação de obrigação de fazer, na fase de cumprimento de sentença. 2. Consoante o entendimento desta Corte, há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar, de forma expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por BRADESCO SAUDE S/A., contra decisão que inadmitiu o recurso especial que interpusera, fundamentado, exclusivamente, nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOSE EDUARDO NOGUEIRA DA CRUZ em face BRADESCO SAÚDE S/A., pretendendo a manutenção do plano de saúde fornecido pela ex-empregadora, julgada procedente e, atualmente, na fase de cumprimento de sentença. Sentença: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por JOSE EDUARDO, determinando o restabelecimento do plano de saúde pela BRADESCO SAÚDE.
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