Decisão · STJ

STJ AREsp 2941826

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ATRASADOS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis atrasados. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LEANDRO FERREIRA DE SOUZA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis atrasados e infração contratual apresentada por LUCIANA DE SANTANA, em face do agravante e LARISSA APARECIDA VALENTE, fundada em contrato de locação residencial, com alegação de inadimplemento de aluguéis e encargos (água, energia, IPTU). Agravo interno interposto em: 8/7/2025. Concluso ao gabinete em: 18/9/2025. Sentença: extinguiu o pedido de despejo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), e julgou parcialmente procedentes os pedidos de cobrança, condenando o agravante e LARISSA APARECIDA VALENTE, ao pagamento de aluguéis, despesas de água e energia elétrica e multa contratual, afastando a cobrança de IPTU por ausência de previsão contratual expressa.
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