Decisão · STJ

STJ AREsp 2940260

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 591/595, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em face da incidência da Súmula 7 do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 599/605, a parte agravante alega, em suma, que "a controvérsia jurídica discutida nos autos não exige reexame de fatos e provas, mas sim a correta interpretação e aplicação da norma federal" (e-STJ fl. 601). Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 609/618, em que se pleiteia a majoração dos honorários e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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