Decisão · STJ

STJ REsp 2222266

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. COBERTURA SECURITÁRIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de indenização securitária. 2. De acordo com a orientação consolidada nesta Corte Superior, a modalidade de seguro invalidez por acidente pessoal (IPA) não estende sua cobertura à doença profissional. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por UNIMED SEGURADORA S/A, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 09/4/2025. Concluso ao gabinete em: 11/7/2025 Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada por RONILDO DA SILVA. (e-STJ fls. 01-15) Sentença: julgou improcedente a demanda proposta por RONILDO DA SILVA em face da UNIMED SEGURADORA S/A, com fundamento no art. artigo 487, inciso I, do CPC. (e-STJ fls. 369-371)
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